Professora de matemática e moradora de Rio Bonito, no interior fluminense, Samara foi presa no dia 23 de novembro, por suspeita de envolvimento em um golpe de estelionato cometido há 13 anos, no município de São Francisco, no interior da Paraíba.
Na última quarta-feira (29), a Justiça da Paraíba expediu o alvará de soltura, graças ao pai da professora, Simário, que desconfiou de um erro na investigação. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) confirmou que os bandidos usaram o CPF de Samara e de outras vítimas.
Em nota, o Tribunal de Justiça da Paraíba disse que não se manifesta sobre decisões e que entrou em contato com o advogado de Samara para falar sobre a resolução do caso.
A Polícia Civil da Paraíba esclarece em nota que não são verdadeiras as informações veiculadas por O Globo, em que a PCPB teria participação na prisão da professora Samara de Araujo Oliveira. A informação equivocada foi disseminada também pelo apresentador Luciano Hulk, em suas redes sociais. A PCPB chegou a iniciar as investigações sobre o caso, tendo sua última manifestação sido realizada, em sede de Inquérito Policial judicializado, no dia 18 de outubro de 2014.
O advogado criminalista Rafael Caldeira esclarece os cuidados em relação ao dados pessoais.
“É preciso tomar cuidado ao fornecer informações pessoais para terceiros, como números e fotos de documentos. Se houver má intenção do receptor, os dados podem ser utilizados para esconder a real identidade do criminoso na prática de golpes contra outras pessoas, fazer compras, solicitar empréstimos e abrir contas, por exemplo”, alerta.
E mais: “Para além disso, os documentos físicos, por sua vez, caso sejam furtados ou encontrados na rua após serem perdidos, podem ser colocados em cena de crime ou modificados para aplicação de golpes presenciais ou atribuição de falsa identidade”.
ORIENTAÇÕES DE ACORDO COM O ESPECIALISTA:
-Primeiramente, em relação aos documentos físicos, é bom mantê-los em local seguro e somente portar aqueles que são necessários para o cotidiano, evitando sair com todos na bolsa ou na carteira ao mesmo tempo e reduzindo as chances de perda.
-A carteira nacional de habilitação, por exemplo, também serve como documento de identificação civil, dispensando a necessidade do porte do CPF e do RG, pois já contém tais informações. Em relação aos dados pessoais, é importante redobrar os cuidados ao fornecê-los para terceiros, principalmente por meio da internet. É preciso desconfiar de mensagens e ligações que tentem, de algum modo, obter informações pessoais.
-Os bancos, por exemplo, fazem campanhas de conscientização dizendo que nunca pedem dados como senhas, token e outras informações por esses meios. Do mesmo modo, nunca ligam para pedir transferências ou outro tipo de pagamento. Portanto, evite acessar links suspeitos e inserir dados em sites sem ter a certeza de sua autenticidade. Neste sentido, é prudente manter os sistemas atualizados.
-Por fim, uma boa dica é não compartilhar senhas de redes sociais e não deixar perfis conectados em computadores coletivos após o uso.
QUAIS SÃO OS CRIMES QUANDO UMA PESSOA ROUBA OS DADOS DE OUTRA?
Para obter os dados, o criminoso pode cometer o crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal), furto (art. 155) ou estelionato (art. 171), por exemplo. Em posse de tais informações, é possível praticar falsidade ideológica (art. 299), e atribuir-se falsa identidade (art. 307) para encobrir a real autoria de outros crimes, como estelionato e outros delitos mais graves.
CASO A PESSOA SEJA VÍTIMA O QUE DEVE SER FEITO?
A partir do momento em que tomar conhecimento de que os dados foram obtidos por terceiros mal intencionados ou que estão sendo indevidamente utilizados, é importante comunicar o fato à Polícia Civil, por meio de um boletim de ocorrência. O registro pode ser feito de modo presencial, em uma delegacia, ou online, em estados como a Paraíba, que disponibiliza o serviço. É importante que a comunicação também seja feita em caso de perda de documentos físicos, pois haverá uma comunicação formal às autoridades de que, a partir do momento da perda, a posse e o uso não estão no controle do titular. Assim, a pessoa ficará resguardada com um registro oficial e levará a situação ao conhecimento da autoridade policial, que poderá investigar e tentar localizar o responsável em caso de uso indevido das informações.
ANÁLISE SOBRE O CASO DA PROFESSORA:
É muito triste o ocorrido com a professora, que teve a sua liberdade cerceada indevidamente em decorrência do uso de seus dados pelos reais criminosos. O crime foi cometido em 2010, quando Samara tinha apenas 10 anos de idade, mas, naquela época, os golpistas já tinham conseguido o número de seu CPF e, de algum modo, utilizaram para abrir conta e receber dinheiro, encobrindo a real autoria do delito, pelo que foi noticiado. Conforta saber que a situação foi esclarecida e que hoje Samara está em liberdade, com sua família, mas assusta pensar que uma menina de 10 anos teve seus dados indevidamente utilizados por criminosos e foi punida por isso. No caso, não é possível saber de que modo os golpistas obtiveram a informação, mas serve de alerta para que as pessoas redobrem os cuidados na proteção de suas informações pessoais.
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