O Tribunal de Contas da Paraíba notificou a prefeita do Conde, Karla Pimentel, para que explique irregularidades encontradas no processo licitatório, realizado pela Prefeitura, para contratação de Organização Social Civil, para atuar na área de saúde do município.
O valor do contrato é de mais de R$ 9 milhões. O relator do processo é o conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O relatório inicial da Auditoria apontou várias falhas no processo licitatório, entre elas o chamado Termo de Colaboração.
O documento 00217/22 deixou de observar diretrizes para a política de fomento com a Organização Social Civil, a começar pela ausência de autorização para abertura do procedimento e permissão para que a referida OS possa atuar de forma complementar ao SUS.
De acordo com a auditoria, não é juridicamente possível, por se tratar de terceirização dos serviços do Sistema Único de Saúde, ante a incapacidade de atendimento integral pelo município.
Da mesma forma, entendeu a Auditoria do TCE que não há justificativa objetiva para a fixação de metas e dos profissionais, acompanhada da memória de cálculo dos quantitativos, por cada unidade de atendimento.
Além disso, não foram discriminadas as categorias dos seis profissionais inseridos no grupo “Demais profissionais de nível superior”. Da mesma forma, também não consta nos autos a justificativa para fixação da estimativa do valor global em R$ 9.771.418,90.
Outro aspecto apontado diz respeito à proposta da Organização Social a ser escolhido, que traz despesas com profissionais e custos indiretos, inviabilizando a sua comparação com o valor estimado, uma vez que esse foi definido com base nos valores dos procedimentos médicos.
Também não está discriminada a remuneração e benefícios de cada profissional e tampouco os diversos custos indiretos, que atingem a vultosa quantia de R$ 1.519.998,50, representando 22,22% do total que será repassado pelo município.
Outra irregularidade seria a ausência de documentação atinente à qualificação técnica, prevista no Edital, ata da sessão da Chamada Pública, designações do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação, plano de trabalho e indicadores de avaliação dos resultados relativos ao cumprimento das metas e impacto do benefício social.
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