O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou a suspensão do piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso no ano passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (15), ocorre após a sanção da lei pelo presidente Lula que permitiu a transferência de R$ 7,3 bilhões para que o novo valor seja pago aos profissionais. A Paraíba – governo e municípios – receberá R$ 28 milhões/mês.
Os demais ministros ainda analisarão a decisão de Barroso no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 deste mês.
No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo, por instituições do setor, estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.
Barroso ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos.
Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.
Ele também pontuou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.
Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1o de julho deste ano.
Leave a Reply