ASPAS celebra vitória para Procuradores do Estado da PB

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) celebrou mais uma grande vitória dos Procuradores do Estado. No último dia 2 de deste mês, foi deferida liminar nos autos em Mandado de Segurança, impetrado pelo Estado da Paraíba, representado pelos procuradores Marina Ribeiro e João Eduardo Fontan.

Com a decisão, o Estado terá de ser pessoalmente intimado de todos os atos do processo, em especial dos acórdãos que julgam os Recursos Inominados nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Fazendários.

A liminar no mandado de segurança foi deferida pelo juiz relator Vandemberg de Freitas Rocha. Ele destacou em sua decisão: “Diante do exposto, defiro a liminar para que o Estado da Paraíba, enquanto parte nos processos em tramitação nesta Turma Recursal, seja intimado pessoalmente, por meio eletrônico, via sistema, dos acórdãos após o encerramento de sessão virtual de julgamento e disponibilização nos autos do PJe correspondente, até deliberação definitiva sobre o mérito do writ of mandamus”.

Para a procuradora Marina Ribeiro “foi uma verdadeira vitória em prol das prerrogativas da advocacia pública, com benefícios que se irradiam para a coletividade. Aproveito para parabenizar o Judiciário paraibano, pela sensibilidade e celeridade ao proferir uma decisão de suma importância para o exercício da nossa atividade institucional”.

Antes da decisão, os processos só eram recebidos pelos Procuradores do Estado após o trânsito em julgado das decisões, retirando da advocacia pública o direito de influenciar na decisão da Turma Recursal através da interposição de recurso extraordinário, embargos de declaração, ou, até mesmo, pedido de uniformização de interpretação de lei.

De acordo com a praxe adotada até então, os comunicados eram feitos apenas por meio de notas de rodapé nas certidões de julgamento dos acórdãos. Desta forma, devido à ausência de intimação dos referidos acórdãos, o Estado não conseguia tomar ciência antes do processo transitar em julgado, prejudicando a atuação da Advocacia Pública.

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