O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, emitiu Medida Cautelar para suspender a contratação do Banco Regional de Brasília (BRB) pela Secretaria de Administração de João Pessoa.
A Corte questionou o procedimento de Dispensa de Licitação para a prestação de serviços exclusivos para pagamento da folha de pagamento dos servidores.
Catão fez o despacho em virtude das férias do relator Antônio Gomes Vieira Filho. Ele atendeu solicitação da Auditoria da Corte que, ao analisar o processo, constatou a presença de falhas no processo de dispensa de licitação, a exemplo de ausências de comprovação da vantajosidade e da falta de demonstração da compatibilidade do preço, bem como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650 mil.
Os técnicos do Tribunal observaram também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60 milhões do BRB para a Prefeitura de João Pessoa, além de esclarecer qual será a destinação dada ao dinheiro.
Prazo – O Tribunal de Contas deu um prazo de 15 dias ao prefeito da Capital, Cícero Lucena, e ao secretário da Administração, Ariosvaldo de Andrade Alves, para que apresentem justificativas ou defesa acerca do relatório técnico, sob pena de multas.
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