O prefeito Cícero Lucena (PP) anunciou o pagamento da progressão de nível aos profissionais da educação, nesta quarta-feira (23). Também antecipou as férias dos professores que estão em sala de aula.
Os profissionais em educação reivindicam há uma década a regulamentação de progressões por nível. O Decreto Municipal n.º 10.155/22 regulamenta o procedimento para progressão funcional horizontal dos profissionais.
O Decreto apresenta solução normativa, por parte da PMJP, ao determinar que as progressões funcionais horizontais dos profissionais da educação, que deveriam ter sido feitas no passado, sejam implementadas excepcionalmente de ofício, isto é, sem necessidade de requerimento do servidor.
“É muito importante podermos levar os benefícios que os servidores almejam e reconhecer o quanto cada um é valoroso para darmos o melhor aos nossos estudantes. E seguimos cuidando das pessoas – de quem cuida e de quem precisa ser cuidado.”, destacou.
O Decreto determina ainda o pagamento de valores devidos de forma retroativa. A Prefeitura de João Pessoa vai pagar R$ 1.440.116,04.
“Isso se chama respeito pelo nosso educador. Essa reivindicação já perdurou por mais de 10 anos, isso sem falar nas determinações judiciais registradas no âmbito da Justiça Estadual da Paraíba. O prefeito Cícero Lucena sempre teve um olhar voltado para o trabalhador”, disse a secretária de Educação, América Castro.
A elaboração do Decreto contou com atuação intensa da Secretaria da Educação e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, por meio do trabalho de assessoria jurídica feito pelos procuradores Pedro Filipe Araújo de Albuquerque e Leonardo Teles.
Férias – O prefeito Cícero Lucena também autorizou, para este mês, o pagamento das férias de mais de 1.400 professores efetivos, em sala aula, da Rede Municipal de Ensino. Será pago o montante de R$ 3.178.468,73 em férias.
As férias dos docentes agora terão dias a serem pagas. No mês de novembro, os professores e as professoras em sala de aula irão receber os 30 dias. Já em maio de 2023 receberão os 15 dias antecipando o mês de férias.
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