Em sessão realizada nessa quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou os registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais do Cidadania, em Sapé.
Com a decisão, ficam anulados os votos atribuídos à referida agremiação partidária e efetuando a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
Por maioria, a Corte reconheceu a prática de abuso de poder, inserido na fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/1997 que trata sobre a cota de gênero.
Foi identificado que as candidatas Vanessa Silva de Souza e Cristhianne de Barros Tavares não apresentaram movimentações financeiras de campanha e também que não obtiveram nenhum voto na eleição de 2020.
Às ex-candidatas foi imposta a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar da última eleição.
Foram eleitos, pelo Cidadania, os vereadores Terezinha Danielle Virgínio, conhecida como Teresinha do Peixe, e Pedro Ramos. Pela decisão do Tribunal, eles devem ser afastados dos cargos, sendo convocados novos parlamentares que não sejam da mesma legenda.
Para isso, será realizada uma nova totalização dos votos do pleito de 2020 no município.
O TRE-PB julgou procedente o Recurso Eleitoral nº 0600942-47.2020.6.15.0004, de relatoria do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, para, reconhecendo a prática de abuso de poder.
O juiz Bianor Arruda Bezerra Neto deixou claro em seu voto a determinação de “comunicação ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Sapé), para cumprimento imediato da decisão, nos termos do art. 257, § 1º, do Código Eleitoral”.
O relator, cujo parecer era contrario ao recurso de cassação, teve o voto acompanhado pela desembargadora Fátima Bezerra e pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.
Votaram divergindo do relator os juízes Bianor Arruda Bezerra Neto, José Ferreira Ramos Júnior e Francisco Glauberto Bezerra Júnior.
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