Juiz manda Pedro não impulsionar conteúdo contra João

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, proibiu Pedro Cunha Lima (PSDB) de impulsionar novos conteúdos nas plataformas digitais, até 24h depois da eleição. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (28).

A Coligação ‘Juntos Pela Paraíba’ entrou com representação com base na recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral de proibir anúncios pagos 48h antes da eleição. Nessa sexta, Pedro Cunha Lima disparou dezenas de anúncios pagos contra João Azevêdo. A resolução do TSE diz, ainda, que esta prática é vedada e pode resultar em reprovação de contas.

No despacho, o magistrado destacou que “assim sendo, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, DEFIRO parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar ao representado que se abstenha de impulsionar novos conteúdos até vinte e quatro horas depois da eleição”.

Destacou ainda que, caso descumpra a decisão, poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada anúncio impulsionando. O tucano já havia sido alvo de decisão em ação com mesmo teor, por impulsionar conteúdos negativos contra o candidato do PSB.

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