A juíza Franciluly Rejane de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a imediata suspensão da inserção eleitoral de João Azevêdo por propagação de informação falsa e difamatória, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na propaganda, a campanha de João tenta associar o nome de Pedro Cunha Lima, que disputa o segundo turno, à Operação Calvário, que tem o ex-governador Ricardo Coutinho como alvo principal.
Na decisão, a juíza destaca que a assessoria jurídica de Pedro Cunha Lima comprovou que Jovino Machado não possui qualquer sociedade com o candidato, “revelando, pois, tratar-se de notícias sabidamente inverídica”.
A juíza destaca que o material divulgado pela campanha de João Azevêdo busca, tão somente, sugerir intencionalmente um elo entre Pedro e a Operação Calvário. Disse a Dra. Francilucy Rejane que a propaganda de João Azevedo agiu “com patente finalidade de vincular sua pessoa ao suposto ilícito, o que no meu entender, tem aptidão para degradar e ridicularizar a sua imagem, honra e reputação”.
Na decisão, a juíza disse ainda que o programa é “vazio de propostas de governo e repleto de sensacionalismo” e “pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.
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