Em parecer encaminhado ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a subprocuradora-geral da República, Maria Caetano Sintra, recomenda que não seja acatado recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a condenação de inelegibilidade.
Ricardo foi tornado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2020, por abuso de poder no caso da Aije da PBPrev nas eleições de 2014, quando o petista foi reeleito governador na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB).
A procuradora destacou que “o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar os recursos ordinários em ação de investigação judicial eleitoral, concluiu pela existência de abuso de poder político por parte do recorrente [Ricardo], então candidato à reeleição ao cargo de governador do Estado da Paraíba, configurada em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários durante o período eleitoral”.
Por isso, na visão da subprocuradora, “a tese de que haveria a ausência de comprovação do abuso de poder, bem como dos limites da competência da justiça eleitoral para análise da finalidade eleitoral do ato administrativo em referência, esbarram no supracitado óbice”.
“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo e inviabilidade do recurso extraordinário”, defende a subprocuradora.
Lembrando que Ricardo ainda impetrou recurso contra o indeferimento do registro de candidatura no TSE. O relator é o ministro Benedito Gonçalves. Ainda não há, para esse processo, parecer da PGE.
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