Dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) mostram que cerca de 7,6% da população paraibana possui o diagnóstico de depressão feito por profissional de saúde mental.
A pesquisa também mostrou que a doença é mais comum entre as mulheres paraibanas (10,7%) do que entre os homens (3,9%).
Na Paraíba, a Lei 11.388/19, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão. A iniciativa tem o objetivo de detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento.
A doença afeta 322 milhões de pessoas no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). O Brasil é o país com maior prevalência de depressão da América Latina e o segundo com maior prevalência nas Américas, ficando atrás somente dos Estados Unidos.
A Lei prevê a realização de pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos, bem como aglutinar ações e esforços para maximizar seus efeitos benéficos.
Também é prevista a identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão; conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença e abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença.
Depressão – A síndrome da depressão e os diferentes distúrbios afetivos geram tristeza profunda, perda de interesse generalizado, falta de ânimo, de apetite, ausência de prazer e oscilações de humor que levam a um vazio existencial e em pensamentos suicidas.
Ficam compreendidos como depressão também os seus diversos distúrbios conhecidos como: episódios depressivos, depressão bipolar, distimia, depressão atípica, depressão sazonal, depressão pós-parto e depressão psicótica.
A deputada esclareceu que, para a realização da política de que trata a Lei, poderão ser realizados convênios com a iniciativa privada, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.
“O Estado tem a responsabilidade em relação à saúde pública e o dever de esclarecer esta doença que tanto desencadeia sofrimento, incapacita a pessoa de sentir prazer e a faz perder a vontade de viver, podendo levar ao suicídio”, destacou.
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