O conselheiro Fábio Nogueira, através de Medida Cautelar, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 093/22, para ampliação do programa “Tá na Mesa”, que é destinado a fornecer refeições populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes Populares”.
Na decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba, relator do processo TC 07997/22, acatou os argumentos da Auditoria do órgão que apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das Cortes de Contas.
“Há falhas que desbordam da licitação em si, podendo alcançar outros procedimentos, levados a termo por quaisquer entes federativos, haja vista a possibilidade de universalização das regras do Pregão Eletrônico no 093/2022, por força de adesões à conseqüente Ata de Registro de Preços,” destaca o texto.
A Medida Cautelar, datada dessa quinta-feira (18), cita com urgência a secretária de Administração, Jacqueline Fernandes, determinando a suspensão do certame, com prazo de 15 dias para apresentação de justificativas técnicas em relação aos questionamentos apontados pela Auditoria.
Entre os pontos questionamos, está a ausência de critério objetivo na escolha das cidades beneficiadas e nos quantitativos das refeições distribuídas, bem como dos objetivos para elegibilidade da população contemplada, de informações acerca da fiscalização contratual e fragilidade no controle da despesa pública executada.
Fábio Nogueira disse ainda na Cautelar que, por mais nobre que seja o mérito do programa, não se pode descuidar do compromisso com seu adequado planejamento, com a clareza de suas regras e com sua regular execução. “E parece haver falhas graves a comprometer esses três pilares, pelas razões tão bem detalhadas na peça inaugural”.
Com profundas ligações com o grupo Cunha Lima, sendo indicado por Cássio, quando governador, para a vaga que ocupa no Tribunal de Contas, a decisão abre uma discussão sobre a politização de decisões já que as eleições a acontecerão há menos de dois meses.
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