O Republicanos vivencia um verdadeiro inferno astral. Primeiro, viu a vaga de vice na pretensa chapa à reeleição do governador João Azevêdo cair nos braços do Progressistas. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.
Ou seja, se o Republicanos se coligar a João Azevêdo, a aliança com o deputado federal Efraim Filho (União Brasil), pré-candidato ao Senado na pretensa chapa de Pedro Cunha Lima (PSDB), será apenas “de boca”.
É esperada uma conversa definitiva entre o deputado federal Hugo Motta e o governador, na próxima sexta-feira (24), em Patos, berço político do parlamentar. Podem pular a fogueira ou deixá-la acesa.
Por maioria de votos, os ministros do TSE mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal.
No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente.
Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil – partido de Efraim Filho).
Ele perguntou ao TSE se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador; se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador; e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.
O julgamento foi iniciado na sessão de 14 de junho, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos.
Ele defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas.
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