Aprovado projeto que proíbe contratar ‘ficha-suja’

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de João Pessoa, para cargos efetivos e comissionados, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas.

De autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), o PLO 360/2021 abrangerá pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).

As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal.

Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal.

No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.

Previous Article

PMCG pode locar veículos para normalizar transporte

Next Article

Após alta do diesel, cai ministro das Minas e Energia

Write a Comment

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *