Por unanimidade, o Tribunal de Contas da Paraíba reprovou as contas de 2019 – primeiro ano de gestão – do governador João Azevedo. Os conselheiros seguiram o parecer do relator, conselheiro André Carlo Torres.
Entre as irregularidades apontadas estão a contratação de elevado número de servidores “codificados” e índice inferior ao mínimo constitucional de 12% para gastos com saúde. Cabe recurso ao órgão.
A defesa coube ao procurador-geral do Estado, Fábio Andrade. O relatório contém 95 páginas.
André Carlo lembrou que a questão dos codificados levou à reprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho, referentes aos exercícios de 2017 e 2018.
O relator reiterou o entendimento da Auditoria do TCE, bem como o parecer do Ministério Público de Contas, em relação ao descumprimento do índice mínimo constitucional para gastos com saúde e contratações precárias por tempo determinado, sem a observação do devido concurso público.
Enfatizou que várias outras inconformidades apontadas mereceram recomendações e em alguns casos transcendem a responsabilidade do governador, no que se refere à ordenação de despesas.
Ele reforçou que as contas apresentadas pelo governador não atenderam às exigências para atingir o limite constitucional mínimo de 12%, “haja vista a aplicação de recursos nessas ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais.”
Quanto aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba.
A Corte de Contas ainda aplicou uma multa ao ex-governador no valor de R$ 5 mil e encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público da Paraíba.
Determinou ainda que seja comunicada à Receita Federal sobre a não quitação previdenciária nas despesas com prestadores de serviços.
Favorável – Ainda durante a sessão extraordinária, os conselheiros aprovaram as contas da vice-governadora Lígia Feliciano (de 15/11 a 20/11) e do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (de 21/11 a 24/11).
Composição – A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes (relator), Antônio Gomes Vieira Filho e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
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