O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba e o município de João Pessoa para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em ambientes fechados.
A decisão é válida em todo o território estadual até que o público maior de 18 anos esteja imunizado com a dose de reforço (D3) e do público infantil (de 5 a 11 anos de idade) com a segunda dose da vacina.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nela, o MPPB requer a concessão de liminar para suspender os efeitos dos Decretos estadual e municipal, publicados nessa quinta-feira (7).
Os decretos tornam facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e, no caso da Capital, também em ambientes fechados, incluindo transporte coletivo, shows, supermercados e escolas.
Conflitos legais e orientações – A promotora de Justiça alegou conflito instaurado pela edição do Decreto 42.388 com a situação de calamidade, decretada pelo próprio estado da Paraíba, em razão da pandemia, em vigência até 3 de maio.
Segundo o MPPB, a flexibilização do uso de máscaras em ambientes fechados também vai de encontro à orientação do Ministério da Saúde, que considera como esquema vacinal completo para proteção contra a Covid-19 a aplicação de três doses no público adulto e a aplicação de duas doses dos imunizantes destinados ao público infantil.
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