A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, rejeitou recurso da Prefeitura de João Pessoa, contra a decisão da desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que suspendeu o decreto que desobrigava o uso da máscara em locais públicos. A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (25).
Antes, pela manhã, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Benevides, indeferiu pedido de suspensão de tutela provisória requerido pelo município contra a decisão da desembargadora, que acolheu o pedido de reconsideração do Ministério Público da Paraíba e concedeu liminar, determinando o cumprimento do Decreto Estadual 42.306/22.
Com isso, estão mantidos o uso obrigatório de máscaras em locais fechados e abertos na Capital paraibana, bem como a exigência de apresentação, nos shows autorizados pelo poder público, do teste antígeno negativo contra a covid-19 realizado 72 horas antes dos eventos.
O presidente do TJPB destacou que o município não conseguiu comprovar que a decisão alvo do pedido de suspensão é capaz de lesar a ordem pública.
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