A partir de agora, pesquisas só com registro no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral anunciou que a partir deste sábado (1º), entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação.

Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados.

O pedido de registro deve ser acompanhado de informações como quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

A Corte aprovou em 16 de dezembro uma resolução que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as eleições de 2022.

A resolução apresenta inovações como a integração do instituto da federação partidária e mostra que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

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