TRE cassa mandato de dois vereadores de Tavares

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deu provimento parcial a recurso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), e cassou os registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram as eleições de 2020 pelo Democratas, no município de Tavares.

Com isso, perdem os mandatos os vereadores Branco da Viúva (496 votos) e Pablo Dantas (457 votos). Ainda cabe recurso da decisão da Corte Eleitoral.

Os integrantes do TRE-PB reconheceram a suposta prática de abuso de poder consubstanciado em fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei nº 9.504/1997 (que trata sobre a cota de gênero).

Com isso, nenhum vereador suplente do partido Democratas pode assumir a titularidade do mandato. Devem assumir os mandatos os dois suplentes do Republicanos, Vitória de Beto Eletricista e Batista de Cristina da Loja.

Fizeram as sustentações orais os advogados José Maviael Élder Fernandes de Sousa, em nome dos recorrentes; José Augusto Nobre Neto, em nome dos recorridos; e ainda Acácia Soares Peixoto Suassuna, em nome do ministério público eleitoral.

Recorreram na Aije Vitória Marques de Sousa e João Batista dos Santos.

Os recorridos são Mikael Cordeiro dos Santos da Silva, Pablo Silvano Dantas, Luiz Gomes dos Santos, Janio Walter, o Diretório Municipal do Democratas e João Flor da Silva.

As recorridas foram Maria do Socorro Lima, Maria das Graças da Silva e Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva Dantas.

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