A Comissão de Política Públicas, da Câmara de João Pessoa, deu parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária 360/21, que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas condenadas por práticas delituosas.
Condenados pela ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’ estaria fora da gestão.
O projeto, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), abrange os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração.
O PLO 360/2021 diz que as vedações previstas se iniciam com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O texto determina ainda que, em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal.
Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal.
No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.
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