O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020).
A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Segundo o senador, “a fixação do piso salarial nacional a profissionais de enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível a ser feito”. Ele informou que no seu estado, o Espírito Santo, a remuneração média de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos.
Contarato agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pelo fato de o projeto ter sido pautado no Plenário.
Zenaide informou que foram apresentadas 11 emendas em Plenário, das quais ela acatou quatro de forma parcial. Uma delas, da senadora Eliziane Gama, estabelece o valor do piso para enfermeiros em R$ 4.750.
O valor da proposta original era de R$ 7.315, enquanto outra emenda sugeria o valor de R$ 3.500. Zenaide optou pelo valor intermediário, por considerá-lo “bem razoável”.
Eliziane também apresentou outra sugestão, acatada pela relatora, para assegurar a manutenção dos salários vigentes superiores ao piso, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. Zenaide disse que é uma forma de garantir a irredutibilidade do salário.
Fonte: Agência Senado
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