O Diário Oficial do estado deste sábado (20) traz o decreto 1.907, que retifica o decreto 41.805, de 31 de outubro deste ano, assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
A alteração no Artigo 13 garante a entrada de pessoas vacinados com as duas doses da vacina contra a Covid-19, ou a dose única da Janssen, em eventos, sem a necessidade de apresentar teste negativo.
A vigência do decreto – de 1º a 30 deste mês – não foi alterada, assim como a ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Saúde do estado e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
A mudança passa a valer já a partir deste sábado.
“Nos eventos sociais, na modalidade shows a serem realizados no Estado, deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única)”, diz o parágrafo único do decreto que já está disponível no site do Governo para consulta.
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