Empresas podem demitir quem não se vacinar, diz MPT

O procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, afirmou que empregadores podem demitir o empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, na última sexta-feira (29), proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação.

Em entrevista ao programa Correio Debate (98 FM), Varandas lembrou que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a vacinação pode ser sim obrigatória.

Disse ainda que o Ministério Publico do Trabalho tem entendido que o empregado não pode se negar a tomar a vacina, caso o empregador exija.

“A própria CLT fala que nenhum interesse individual pode prevalecer sobre o interesse público. O interesse público é a saúde coletiva, a vontade do indivíduo neste aspecto é secundária diante da saúde de todos”, disse.

Ele complementou: “O individuo não vacinado no ambiente de trabalho pode ser um vetor de transmissão da doença e prejudicar a saúde do meio ambiente de trabalho”.

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