Novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19, da Prefeitura de João Pessoa, libera o setor de comércio a funcionar em horário “normal”, ou seja sem o limite de 10 horas, sem aglomerações e seguindo os protocolos para o setor.
As normas regras (confira aqui) passam a valer nesta segunda-feira (1º) até o dia 15 de novembro. O decreto é assinado pelo prefeito Cícero Lucena.
Para os eventos esportivos, também houve mudanças. Agora, fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local.
É preciso manter distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.
Também está mantida a exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
O teste é dispensado para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).
Também fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Já em relação a realização de shows na Capital, apesar da previsão do decreto anterior ser de liberar 50% da capacidade já para novembro, a Prefeitura decidiu permanecer nos 20%, pelo menos até 15 de novembro.
O uso obrigatório de máscaras faciais é obrigatório, assim como a disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
O teste é dispensado a apresentação para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).
O decreto traz ainda a limitação de público, neste final de ano em João Pessoa. Confira o cronograma:
- De 01 a 15 de novembro de 2021, ocupação de 20% da capacidade do local;
- De 16 a 30 de novembro, ocupação de 50% da capacidade do local;
- De 01 a 15 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;
- A partir de 16 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.
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