Público em bares, igrejas e academias será de 70%

Novo decreto com medidas de prevenção à Covid-19, publicado em suplemento do Diário Oficial neste domingo (17), aumenta para 70% a capacidade de público em bares, restaurantes, igrejas e academias.

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Já os estádios poderão receber até 30% da capacidade do local. O público deverá estar devidamente vacinado e portando a carteira de vacinação em papel ou digital, com a primeira dose há pelo menos 14 dias, ou de segunda dose da vacina para Covid-19.

A partir desta segunda-feira (18) até o dia 31 deste mês, fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local.

Mas, o decreto determina que, no ato de ingresso, seja apresentado testes negativos da Covid-19, realizados até 72 horas antes dos eventos, além da carteira de vacinação com pelo menos uma dose há 14 dias.

Cinemas, teatros e circos podem funcionar com 50% da capacidade, observando todos os protocolos sanitários.

O decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) leva em conta que a Paraíba já dispõe da totalidade de primeiras doses necessárias para vacinar 100% da população de 18 anos ou mais

Também considera que a vacinação da população paraibana segue avançando 95% vacinado com a primeira dose e mais de 51% da população alvo com o esquema vacinal completo.

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