O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 372/2020, de Juarez Távora, que aumentou os subsídios do prefeito, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
A ação, ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto, pede que os aumentos não sejam implementados.
De acordo com o promotor, a ação tem por base o Inquérito Civil Público instaurado a partir de denúncia anônima relatando a publicação de Lei, no final do exercício anterior, aumentando os subsídios dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município para a legislatura 2021/2024.
Com a lei, proposta pela Mesa diretora da Câmara Municipal, o salário do prefeito passaria para R$ 20 mil, a partir de janeiro deste ano. O vice-prefeito receberia R$ 10 mil, vereadores, R$ 3.900, e secretários municipais teriam salário de R$ 3 mil.
Inicialmente, a promotoria requisitou da Câmara Municipal e da prefeitura toda documentação referente ao procedimento que originou a lei. Em resposta, o presidente da Câmara encaminhou o processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Municipal 372/2020 e apresentou as argumentações.
Além disso, a Casa informou que não foi encontrado documento referente ao estudo de impacto financeiro a ser gerado com o aumento, nem se haveria dotação orçamentária para tal.
O presidente da Câmara afirmou ainda que a lei não foi aplicada, uma vez que tal ela fere o artigo 7º da Lei Complementar 173/2020, e que continua praticando os valores dos subsídios vigentes até 31 de dezembro de 2020 (R$ 2.640,00).
Já a Prefeitura encaminhou relatório das receitas e transferências relativas ao exercício de 2020, bem como informou que não localizou qualquer parecer fazendo referência ao projeto de lei.
Mas, dados de julho do Sistema Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba mostram que o prefeito Wilson Evangelista recebe salário de R$ 20 mil. Em dezembro de 2020, o último salário recebido pela então prefeita Maria Ana Farias dos Santos foi de R$ 16,5 mil.
Aliás, a folha de pagamento da Prefeitura saltou de R$ 901.302,77 em janeiro – 451 pessoas – para R$ 1.385.686,69 em julho (última atualização) – 489.
Contrária à LRF – De acordo com o promotor, a Lei Municipal 372/2020 foi publicada em 13 de outubro de 2020, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda expressamente a prática de ato administrativo de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Também lembra que a Lei Complementar 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) proíbe, até 31 de dezembro deste ano, algumas ações como o aumento de despesa, especialmente as de natureza remuneratória (pessoal).
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