Decreto estadual com medidas de enfrentamento à Covid-19 na Paraíba autoriza o retorno do público aos estádios de futebol e a shows, limitados a 20% da capacidade dos locais, a partir da próxima sexta-feira (1) até 17 de outubro. Mas, o texto também impõe regras a serem seguidas.
Durante o período estabelecido no decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 20% da capacidade do local
Esse público deve estar distribuído em pelo menos quatro setores distintos, com entrada exclusiva para cada um, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando a carteira de vacinação em papel ou digital, tendo a primeira dose há pelo menos 14 dias, ou com a certificação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Também estão autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 20% da capacidade do local, distribuído em pelo menos dois setores distintos.
Os locais devem destinar a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando a carteira de vacinação em papel ou digital, com a primeira dose há pelo menos 14 dias, ou com a certificação da segunda dose da vacina contra a Covid-19. .
O decreto marca o retorno dos shows, interrompidos desde o início da pandemia do novo coronavírus em março de 2020. Até 17 de outubro, a realização de shows está autorizada, assim como nos estádios, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local.
O retorno dos eventos foi discutido em reunião na última segunda-feira (27). Devem ser observados os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado da Paraíba deverá ser exigido dos frequentadores:
I – Apresentação, no ato de ingresso nos referidos locais, de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos;
II – A demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).
Novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão ocorrer oportunamente, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos para a doença.
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