O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, em Reclamação Constitucional, para anular as delações premiadas da ex-secretária de Administração do Estado Livânia Farias e do ex-secretário de Turismo Ivan Burity, dentro das investigações da Operação Calvário.
“Não há razão para provimento do pedido do requerente para suspender-se o processamento e o julgamento do PIC [Procedimento Investigatório Criminal] e das medidas cautelares inominadas, tampouco para o provimento total da reclamação. Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, julgo improcedente a presente reclamação”, escreveu o magistrado.
A defesa alega que a competência para julgar tais atos seria do STF já que as delações citam a participação de dois deputados federais paraibanos no suposto esquema criminoso que levou Ricardo, Livânia e mais 32 envolvidos à condição de réu.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a organização criminosa, que seria comandada pelo ex-governador, causou um prejuízo de mais de R$ 134 milhões aos cofres públicos, através dos desvios de recursos e pagamentos de programa via Organização Social Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma da Capital.
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