Receita publica regras para isenção do IPTU e ITBI

A Secretaria Executiva da Receita publicou as regras para as isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em João Pessoa.

A medida foi anunciada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), em agosto passado, e garante um novo benefício aos cidadãos com renda de até dois salários mínimos.

Ficam considerados aptos a receber a isenção imóveis vinculados aos programas habitacionais voltados para a população de baixa renda, edificados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal.

Nos casos em que o empreendimento for de iniciativa da Secretaria de Habitação Social do município ou da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), a concessão será preferencialmente feita por meio de pedido unificado para cada empreendimento, encaminhado à Receita.

O pedido deve incluir nome completo e CPF dos adquirentes dos imóveis, além do número de inscrição cadastral ou número de localização cartográfica atual dos imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Imóveis populares – Se enquadram como imóveis populares para o benefício da isenção os imóveis com menos de 60 metros quadrados. Até agora, quem comprava sua casa própria, mesmo com menos de 60 metros quadrados, precisava pagar o ITBI de 3% referente ao valor do imóvel.

Ou seja, quem comprar um imóvel de R$ 130 mil, por exemplo, vai economizar aproximadamente R$ 4 mil com a isenção do imposto, além de também não pagar o IPTU.

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