TCE mira 130 prefeituras por excesso de temporários

O Tribunal de Contas da Paraíba constatou um excesso de contratações por excepcional interesse público em 130 prefeituras do estado. Levantamento mostra que a média de contratados por município é de 279. A Prefeitura da Capital tem o maior número: 18.347 temporários.  

O relatório aponta 62.391 contratos temporários nos 222 municípios, conforme dados consolidados nas folhas de pessoal do mês de junho.

A exceção ficou por conta de Aguiar, no Sertão do estado. Nos primeiros seis meses deste ano, não houve contratação dessa natureza pela Prefeitura, comandada pelo prefeito Manoel Guedes Filho (PTB), o Tintin.

Já nos outros 222 municípios o índice médio de contratados em relação aos efetivos é de 45%. O índice máximo chega a 293%. Na prática, para cada servidor efetivo, os gestores municipais contrataram três servidores temporários.

De acordo com a equipe da auditoria do grupo de Planejamento e Controle da Diretoria de Auditoria e Fiscalização, responsável pelo levantamento, todo o processo de inspeção foi realizado com uso de ferramentas de Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação do tribunal, baseada em informações do Sagres online.

Os 223 relatórios podem ser acessados no link:  https://sagresonline.tce.pb.gov.br/#/municipal/inicio

Presidente do TCE-PB, o conselheiro Fernando Catão ressaltou que, em alguns casos, a finalidade da contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado pelas proporções elevadas que foram detectadas.

“Em 117 municípios da Paraíba existem 310 contratados temporariamente com remuneração superior ao teto de remuneração fixada para o prefeito, conforme o disciplinado na Constituição Federal”, exemplificou.

Para o conselheiro, a situação apresentada é “nitidamente incompatível com a regra geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de concurso público”.

No levantamento da auditoria, também foi possível aferir o tempo médio de permanência dos contratados temporariamente, “sendo verificada a ocorrência de muitas situações que transpassam limites temporais razoáveis”.

Em 187 prefeituras foi constatada a existência de 15.698 servidores contratados temporariamente com vínculo superior a 48 meses, de forma contínua ou intercalada. Além disso, o relatório aponta 41 prefeituras com contratos com mais de 10 anos desde a data da admissão, num total de 3.380 temporários.  

Catão adiantou que ações imediatas serão tomadas para corrigir as inconsistências e irregularidades nos processos em relação à contratação de temporários sem o atendimento das balizas traçadas a partir da Constituição.

Ele assegurou que os relatórios eletrônicos estão sendo anexados aos autos dos respectivos processos de acompanhamento e serão objeto de alertas aos prefeitos municipais.

Outra medida da Corte de Contas será a de encaminhar o relatório aos órgãos de controle, como o Ministério Público do Estado e a Justiça Eleitoral para acompanhamento dos processos e apuração dos fatos.

O conselheiro Fernando Catão lembrou que a troca de informações entre as instituições fiscalizadoras “é fruto de parcerias que o TCE mantém com diferentes órgãos públicos e tem como finalidade o fortalecimento do controle externo na defesa do patrimônio público”.

A constatação do conselheiro Fernando Catão é de que a maior despesa dos municípios é com servidor público. “Não é admissível que municípios tenham zero de obras e tenham como prioridade investimentos em contratações temporários”, lamentou.  

O conselheiro Fernando Catão explica que os contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no momento da admissão, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade.

Esses contratos, explica o presidente, “não podem exceder a 12 meses de duração, podendo ser renováveis por igual período, sendo necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os limites (mínimos e máximos) de tal situação”.

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