O Governo da Paraíba reeditou, pela terceira vez, decreto com medidas de combate à Covid-19, nesta quarta-feira (15). Não há mudanças em relação ao editado no início deste mês. A prorrogação vai até dia 30 deste mês.
As novas medidas levam em consideração os casos da variante Delta, já notificados no estado, e que tem maior poder de contágio e propagação. “O que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos”, diz trecho do texto.
O decreto prorroga as medidas, que incluem a retomada das aulas (presencial e online) na rede pública estadual neste mês, mas não traz a definição de data para retorno e um possível calendário de aulas.
Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, após esse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer através de delivery ou retirada pelos clientes.
Missas e cultos – Cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias – As academias também poderão funcionar com 50% da capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos – Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Saúde do estado e dos municípios.
Shoppings e outras atividades – Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h.
Funcionalismo público – Nos órgãos públicos estaduais continua sendo adotado trabalho remoto, exceto naqueles considerados essenciais. João Azevêdo já havia determinado que os servidores estaduais retornassem às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
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