Recondução de Aras passa pela CCJ do Senado

Após quase cinco horas de sabatina, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado – por 21 votos a 6 – aprovou a recondução do procurador-Geral da República Augusto Aras por mais dois ano. A palavra final é do plenário. Logo início, disse não “estar alinhado” ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como pregam oposicionistas.

Aras disse aos senadores querer ser lembrado como aquele que cumpriu a Constituição Federal sem criminalizar a política.“Quero ser lembrado como o procurador que restabeleceu a função constitucional; como aquele que cumpriu a Constituição Federal, as leis, e que não criminalizou a política. [Aquele] que foi forte para tomar medidas amargas quando necessárias, mas não como aquele que vai obstar a política, a economia, as religiões”, declarou.

O procurador disse ainda que não se omitiu diante de processos que questionam a integridade do sistema eleitoral brasileiro. Ele afirmou que compareceu aos trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral que atestaram a segurança das urnas. Aras lembrou que a Procuradoria-geral Eleitoral se manifestou pela idoneidade do sistema de votação eletrônico.

Aras afirmou que que não pode se manifestar na Justiça da mesma forma que políticos. “O procurador-geral não é comentarista político. Não pode estar todo dia respondendo uma demanda que é típica de quem tem mandato.”

Ele atribuiu parte das críticas que recebe – ora de oposicionistas, ora de governistas – ao que ele mesmo classificou como “um clima de polarização”, “danoso à democracia”.“As instituições estão funcionando normalmente. O que não significa dizer que não vivamos um clima de polarização extremamente danoso à democracia”.

E completou: “Com a polarização, um procurador que tem compromisso com a Constituição não agrada nem ao governo, nem à oposição. A ele lhe é imputada omissão quando ele só age com cautela e cuidado para não passar dos limites”. O procurador também destacou que, à frente da PGR, vem atuando “de forma técnica e discreta”, respeitando a competência constitucional das instituições e a separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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