Em ação movida pela Prefeitura Municipal de Picuí, a juíza federal substituta Luiza Carvalho, da 10ª Vara Federal em Campina Grande acatou liminar e determinou que a União não deixe de emitir a Certidão de Regularidade Previdenciária, em razão da não adequação à reforma. É o primeiro município do da Paraíba a conseguir uma decisão dessa natureza.
“Conseguimos uma decisão liminar da Justiça Federal para garantir a emissão da CRP (Certidão de Regularidade Previdenciária), sem que fosse necessária a aprovação da Reforma da Previdência. O desconto dos Contribuintes permanecerá em 11% e não 14% conforme reza a reforma do presidente da República”, explicou o prefeito Olivânio Dantas (PT).
Estados e municípios com regimes próprios de previdência terão que se adequar à Emenda Constitucional 103, aprovada em novembro de 2019, pelo Congresso Nacional. Um dos pontos indigestos e que tem gerado impasse é o aumento do desconto previdenciário mínimo de 11% para 14%.
A ação impetrada por Picuí é para evitar que a prefeitura deixe de receber recursos via transferências voluntárias federais. O Ministério da Economia alerta que quem não regularizar a situação até 13 de novembro deste ano deverá perder esse direito.
Leave a Reply