O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL), convocou nova sessão para votar a reforma eleitoral na noite desta quarta-feira (11). A decisão foi tomada após reunião de líderes majoritários da base e pegou parlamentares de surpresa, já que o assunto seria tratado só nesta quinta-feira (12).
Lira interrompeu uma votação para anunciar que os parlamentares votarão ainda hoje a Proposta de Emenda à Constituição 125/11, que prevê a adoção do distritão e a volta das coligações proporcionais. O plenário é que decidirá qual modelo valerá para as eleições do próximo ano. A proposta, inicialmente, seria apenas para definir a não realização de eleições próximos a feriados.
“Eu queria atenção do Plenário para informar a todos que na reunião majoritária de líderes da base, os parlamentares pediram que fosse votado imediatamente no plenário a proposta da reforma eleitoral. Essa presidência suspende de novo a votação dos destaques, encerra essa sessão e convoca outra imediatamente com a pauta específica da reforma eleitoral”, anunciou Lira.
A decisão de Lira gerou reações entre os parlamentares e alguns mencionaram que a virada da ordem do dia foi ‘inacreditável’. Os deputados avaliavam destaques de uma medida provisória que alterava regras trabalhistas e a análise da proposta de mudanças no Imposto de Renda estava na pauta do dia.
Levar o tema ao plenário também foi resultado de um acordo: como não havia consenso sobre as mudanças a serem adotadas na Comissão Especial, o texto foi aprovado para que alterações sejam feitas por todos os deputados.
A proposta de reforma eleitoral foi aprovada na Comissão Especial na noite da segunda-feira, em sessão que começou instantes após a relatora da proposta, Renata Abreu (Podemos-SP), protocolar a última versão de seu parecer. O texto aprovado prevê a adoção do distritão e a volta das coligações proporcionais. Essas mudanças são alvo de críticas e consideradas retrocessos por especialistas.
Confira as principais mudanças em discussão:
Distritão – Sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional. Já valeria para as eleições de 2022.
Distritão Misto – Do Distritão para o “distritão misto”, que seria adotado nas eleições de 2024 para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Metade em lista aberta e a outra metade em lista fechada. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto. Ou seja, podemos ter novas mudanças até lá.
Voto preferencial – Outra novidade é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A proposta dá ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.
Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo. Não está claro no parecer, mas pelo formato apresentado seria o fim do 2º em eleições.
Coligações – Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
Partidos – Para a eleição de 2022, se prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.
Cláusula de desempenho – O texto também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.
Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.
Suplentes – Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.
Troca de partido – O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.
Data de posse – Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.
Consulta nas eleições – Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.
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