Bayeux deve adotar medidas contra recusa à vacina

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de Bayeux adote medidas indiretas necessárias para garantir a vacinação contra a Covid-19 dos moradores que, embora aptos, se recusaram a receber a vacina, com a imposição de restrições ao exercício de certas atividades na esfera municipal. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Lobo.

Também foi recomendado que sejam adotadas medidas indiretas necessárias para garantir a vacinação de todos os servidores públicos municipais que, embora aptos, recusaram-se a receber a vacina, com a instauração, se necessário, de processo administrativo disciplinar para apurar a recusa. Na recomendação, a promotora destaca que a vacinação é um direito coletivo e não meramente individual.

Em audiência realizada nessa terça-feira (10), a Secretaria de Saúde do município informou que já houve aplicação de 76% das doses de vacina recebidas e que vem realizando busca ativa entre os servidores da Saúde, tendo diminuído a resistência, dentro desse grupo, à vacinação.

A promotora explicou que diversos municípios estão tomando medidas indiretas como exigência da vacinação como contrapartida para programas sociais ou para benefícios fiscais, mas que fica a critério do Município de Bayeux definir quais medidas vai adotar.

Legislação – A promotora Fabiana Lobo ressalta, na recomendação, que a vacinação vem avançando em Bayeux, com cronograma atual de +25 anos e pessoas com comorbidades. Entretanto, parcela da população local ainda não se vacinou com as doses necessárias das vacinas contra Covid-19, visto que foram aplicadas apenas 76%, em média, das doses das vacinas recebidas pelo município.

Na recomendação, a promotora enfatiza que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal nº 13.979/2020, entendendo pelo caráter compulsório da vacina contra Covid-19, mediante restrições indiretas.

Também é destacado que, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário. Contudo, pode ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.

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