O Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Lucas Santos, que cria o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying e monitoramento de ofensas pela internet. De autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB), a nova lei foi proposta após o suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, Lucas, que sofreu bullying nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.
Galdino justificou o projeto afirmando que a Assembleia precisa dar uma contribuição para acabar com as agressões na internet, que têm feito muitas vítimas. “A internet está doente e tem vários vírus circulando nela: o vírus da violência, do preconceito, da discriminação, da falta de respeito com as pessoas. Um vírus que desrespeita as garantias e os direitos fundamentais e que faz com que a internet seja uma terra sem lei”, ressaltou.
A deputada Pollyanna Dutra se acostou à proposta do presidente Adriano Galdino e pediu para subescrever o projeto, afirmando que o povo paraibano sofreu junto com a cantora Walkyria Santos. A parlamentar ressaltou que o caso Lucas Santos demonstra a falta de regulação e controle das mídias sociais.
Observou que os canais abertos do YouTube e de outras redes sociais têm atraído as crianças com programações interessantes e, de repente, surgem desenhos animados desvirtuados, figuras terroristas que terminam envolvendo as crianças e levando-as a atentar contra a própria vida.
Outro a se pronunciar foi o deputado do Chió que parabenizou o autor da matéria e também pediu para subescrever o projeto. “Esse projeto é muito importante, pois a sociedade precisa discutir esses problemas. Lucas Santos não foi só vítima de um cyberbullying, mas vítima de homofobia. Essa é uma mazela que assola a nossa sociedade e precisamos refletir sobre isso também”, ressaltou o deputado.
Ações Educativas – O projeto aprovado propõe ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cibernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.
No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes sociais das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.
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