O decreto que garante a redução de 50% da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel e biodiesel, destinado às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, incluindo o transporte aquaviário, foi publicado pelo Governo do Estado, nesta sexta-feira (18). O decreto 41.355 é assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
Em maio deste ano, o Governo da Paraíba fechou acordo com as empresas concessionárias de transporte coletivo, para evitar qualquer aumento no preço da passagem dos ônibus para a população. O acordo previa a redução de 50% do ICMS do óleo diesel e biodiesel.
O decreto publicado alcança as empresas de transporte coletivo urbano das regiões Metropolitanas de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita), de Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda) e também aquaviário.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, explicou que o decreto de redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel alcançou, além das empresas de transporte coletivo de passageiros urbano e rodoviário, a empresa aquaviária, que faz o transporte de veículos e de passageiros na balsa de Cabedelo/Lucena.
“O apoio do Governo da Paraíba tem o objetivo de manter o preço atual das passagens, mas também reconhece as dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor de transporte nesse período de pandemia. É mais um esforço do Governo para enfrentar a pandemia, ajudando o cidadão e também os pequenos empresários, concedendo essa redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel para transporte rodoviário urbano, metropolitano e aquaviário”, reiterou.
De acordo com o texto do decreto, o benefício fiscal estabelecido no decreto para as empresas concessionárias de transporte coletivo será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas no texto e na legislação tributária estadual.
A Sefaz-PB foi o órgão autorizado para estabelecer as disposições complementares relativas à concessão do benefício fiscal e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas no decreto.
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