O prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) assinou, na noite desta sexta-feira, 18, o Decreto 4.590/2021, que entra em vigor neste sábado (19) e vai até o dia 02 de julho, autoriza a realização de lives culturais e artísticas, a reabertura das academias e transfere para 25 de agosto o feriado de São João (dia 24).
O documento também flexibiliza as atividades esportivas em espaços públicos, como parques e avenidas; amplia o horário de funcionamento do comércio, bares e restaurantes; sem relaxar as medidas de controle sanitário de prevenção e controle da covid, no município. O decreto municipal segue praticamente à risca o editado pelo Governo do Estado.
Serão permitidas as produções musicais e culturais para veiculação ao vivo (lives), através de mídias digitais, respeitando todos os protocolos sanitários vigentes, tais como o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social, ficando permitida a participação e a presença exclusiva dos artistas, da equipe técnica e dos produtores do evento. As lives, no entanto, só poderão acontecer mediante aprovação prévia do plano de contingenciamento apresentado à Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa).
Até 02 de julho, fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.
Atividades físicas – Pelo novo decreto, fica permitida a utilização dos espaços esportivos, a exemplo de quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços similares, inclusive em condomínios edilícios, respeitando as normas sanitárias vigentes, ficando terminantemente proibida a aglomeração de pessoas no local. No entanto, continua proibida a realização de eventos esportivos com público.
O documento também permite a realização, sem público, de jogos de campeonatos e eventos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.
No mesmo período, as academias poderão funcionar no seu horário normal, observando o percentual de 30% da capacidade máxima e respeitando as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatórios o uso de máscaras e a higienização dos equipamentos. Os parques públicos e privados e os clubes recreativos, podem receber usuários, mantendo o distanciamento social e o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.
Comércio, bares e restaurantes – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.
Restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 21h, observando-se o percentual máximo de 30% de sua capacidade e respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, ficando vedada, antes e depois deste horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Fica permitida a realização de apresentação musical em restaurantes, bares e congêneres, sendo vedada a inclusão de pista de dança nos referidos locais. Entretanto, fica proibida a transmissão de jogos e competições desportivas no interior de restaurantes, bares e similares.
Igrejas – As igrejas e instituições religiosas que seguirem as regras sanitárias em vigor, terão o funcionamento presencial garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. Os membros de núcleo familiar com convivência permanente não precisam observar o distanciamento social, respeitando, contudo, os cuidados e protocolos preventivos.
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