Novo decreto de CG restringe comércio e serviços

Já esta em vigor o novo decreto com medidas mais restritivas em Campina Grande. O prefeito Bruno Cunha Lima editou, no final da noite dessa sexta-feira (04), novas regras para conter o avanço da Covid-19 na cidade. Há alterações em relação à horários de funcionamento do comércio e serviços, fechamento de parques públicos e aumento de fiscalização.

Boletim divulgado ontem, pela Secretaria de Saúde do estado, mostra que Campina Grande está com 86% das UTIs lotadas e 96% dos leitos de enfermaria ocupados. A cidade é referência para 69 municípios da região.

O decreto nº 4587, publicado no Semanário e já em vigor, estabelece que até o dia 18 deste mês, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 30% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de dois metros entre mesas e proíbe, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Fica permitida a comercialização de produtos por delivery e retirada no local. Para os shoppings, uma definição específica: nos dias 5, 6, 12 e 13 deste mês, as praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar pelos sistemas de delivery.

Proibição também no decreto municipal para, dentro dos bares, restaurantes e similares, haver transmissão de jogos e competições desportivas.

No decreto, fica também determinado que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Comércio – O setor comercial, pelo decreto municipal, passará a funcionar em horários diferentes, de acordo com o setor geográfico. A intenção é clara: evitar aglomerações de pessoas no transporte urbano. No decreto, há um detalhamento sobre como se fará a dinâmica.

Esportes – No prazo de vigência do decreto, fica proibida a realização de eventos esportivos com público, como também é vedada a utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que situado em condomínios, a exemplo de quadras, campos e estádios, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esporte, centros de esportes coletivos e espaços similares.

No setor esportivo, há apenas uma permissão: a realização, sem público, de jogos de campeonatos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.

Igrejas – No período de vigência do decreto, as igrejas e instituições religiosas que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor poderão funcionar, limitadas ao percentual de 30% da capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Mais uma vez, a exceção especial dentro do templo se estende aos membros de núcleo familiar com convivência permanente.

Parques e clubes – Bruno Cunha Lima também decidiu por decreto fechar os parques públicos e privados, e os clubes recreativos, mantendo apenas as atividades de manutenção. Outra decisão: nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho  fica proibida a utilização das pistas de caminhada e das ciclovias municipais, incluindo o entorno do Açude Velho, o Canal de Bodocongó e a Av. Juscelino Kubitschek para a realização de quaisquer atividades físicas.

Quanto às academias,  excetuando-se os dias 5, 6, 12 e 13, os estabelecimentos poderão funcionar no seu horário normal, observado o percentual de 30% de sua capacidade máxima e as normas sanitárias vigentes.

Já a construção civil poderá funcionar das 6h30 até às 16h30, mantendo os protocolos sanitários vigentes para o setor. Só tem permissão para manter as atividades normais no setor as empresas contratadas para as reformas e as obras de construção de hospitais e clínicas médicas. 

O decreto mantém, ainda, as mesmas penalidades para infratores e reincidentes, com multa de até R$ 50 mil.

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