Sete cidades adotam decreto unificado no Sertão

Sete prefeitos que integram o Consórcio dos Municípios da Região do Vale do Rio do Peixe (CondesPB) editaram decreto conjunto com novas medidas para o combate à Covid-19. Entre as regras, estão o toque de recolher das 20h às 6h e o fechamento de bares e a proibição da venda de bebida alcoólica.

Aos finais de semana, foi decidido que haverá lockdown em todos os sete municípios. Apenas farmácias e postos de combustíveis estão autorizados a funcionar. O decreto começa a valer nesta terça-feira (01) e tem vigência até o próximo domingo (06).

Municípios que aderiram ao decreto unificado:

  • Uiraúna (Leninha Romão), 
  • Poço Dantas (Itamar Moreira), 
  • Bernardino Batista (Aldo Andrade), 
  • São João do Rio do Peixe (Luiz Claudino)
  • Triunfo (Espedito Filho), 
  • Santa Helena (João Cléber Ferreira)
  • Poço de José de Moura (Paulo Braz)
  • O município de Joca Claudino (Rinaldo Cipriano) não aderiu ao decreto.

Confira à íntegra do decreto:

Art. 1 – No período compreendido entre 01 de junho de 2021 até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, serão obrigatórias as seguintes medidas:

– Fechamento de bares e a proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento;

II – Todo e qualquer estabelecimento comercial, deverá retirar das prateleiras as bebidas alcoólicas dispostas a venda;

III – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos congêneres, só poderão funcionar por delivery, até as 22h, proibida a venda de bebidas alcoólicas e a retirada do produto pelo cliente no local;

IV – Toque de recolher entre as 20h e às 6h.

V — Manutenção das aulas remotas em toda a rede pública de ensino; VI — Proibição de aulas particulares de reforço de forma presencial; VII — Proibição de realização de feira livre e de comercialização por vendedores ambulantes e crediaristas;

Art. 2° – De segunda a sexta feira, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, o comércio em geral funcionará exclusivamente das 06h às 18h, observando-se a exigência contida nos incisos I e II, do artigo 1°.

Art. 3° – Nos sábados e domingos, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, fica decretado LOCKDOWN, exceto para farmácias e postos de combustíveis;

Parágrafo Único – Fica proibida a realização de missas e cultos, bem como qualquer outro evento religioso de forma presencial, podendo as celebrações religiosas ocorrerem de modo virtual.

Art. 4° – Fechamento de todos os órgãos públicos, cujo funcionamento será estritamente de modo remoto, exceto setores de licitação, limpeza pública, farmácia básica, abastecimento d’água e unidades de saúde, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, considerando a essencialidade e urgência dessas atividades e o número reduzido de servidores nestas atividades.

Art. 5° – Proibido em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, a realização de shows, músicas ao vivo, apresentações artísticas, cavalgadas, vaquejadas, trilhas, torneios, campeonatos, churrascos, banhos de açude, conferências, congressos, bem como, o funcionamento de academias, arenas, áreas de lazer, balneários, circos, parques e qualquer estabelecimento ou evento similar.

Art. 6° – Cada município deverá dispor isoladamente sobre os casos omissos e o seu próprio critério de multa e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento e/ou reincidência, devendo acionar as autoridades e forças policiais para agirem em caso de eminente descumprimento das medidas estabelecidas.

Art. 7° – Este decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021, com vigência até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021, revogando as disposições em contrário estabelecidas em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura.

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