A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), o Projeto de Lei Complementar 9/21, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa (quando há a intenção), mas que recebeu apenas a pena de multa. A proposta vai a Plenário.
Atualmente, a Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). Em situações assim, a pessoa torna-se inelegível por oito anos.
O relator na CCJ, deputado Enrico Misasi (PV-SP), destacou que “a consequência jurídica da declaração de inelegibilidade é equivalente a ‘suspender’ parcela dos direitos políticos de um candidato”.
“Os direitos políticos são direitos fundamentais, e a limitação de direitos fundamentais não pode ser banalizada”, defendeu o parlamentar. “A única coisa que nos move é o respeito ao mandato eletivo. Se o Tribunal de Contas e o Ministério Público julgam que uma simples multa sem nenhum tipo de ressarcimento ao erário é o suficiente para punir o gestor, nós acreditamos que nesses casos não deve haver a mitigação dos direitos políticos”, disse.
Para Misasi, o País precisa combater a corrupção e os malfeitos na administração pública, mas, por outro lado, necessita “encontrar também os mecanismos de respeitar a vontade popular e de resguardar os mandatos eletivos, que são o fundamento da democracia”.
Isso é o que eu chamo de legislar em causa própria e da corrupção, porque não.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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