A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), por 39 a 26 votos, o parecer do deputado Darci de Mattos (PSD-SC) a favor da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/20 (Reforma Administrativa), enviada ao Congresso pelo Governo Jair Bolsonaro, em 2020, mas que só andou agora.
A proposta tem como objetivo alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. As mudanças não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores, mas estes precisarão ter bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei complementar à PEC.
Por outro lado, a reforma não vai atingir parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores, procuradores e militares, o que tem provocado divergências na base governista.
O texto prevê o fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança).
Propõe ainda a exigência de dois anos em vínculo de experiência de um a dois anos para o aprovado por concurso, com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo público.
A proposta proíbe, entre outros pontos, a concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário.
Também veda aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de gratificação a salário. As restrições, no entanto, não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares.
O relator excluiu três pontos da proposta do governo: o que permitiria ao presidente extinguir autarquias e fundações apenas por decreto, o que proibiria servidores de carreiras típicas de Estado de exercer “qualquer outra” atividade remunerada e alguns novos “preceitos” a serem seguidos pela administração pública, como “subsidiariedade”.
Na comissão especial, o relator será o deputado Arthur Maia (DEM-BA), o mesmo da Reforma da Previdência Social no governo Michel Temer. O presidente será Fernando Monteiro (PP-PE).
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