A Promotoria de Justiça de Caaporã recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Pitimbu, vereador José Fernando Souza (Podemos), a implementação imediata de um sistema de registro de frequência dos vereadores. O objetivo é fazer com que sejam identificados a presença individual dos parlamentares às sessões ordinárias e extraordinárias, presencial ou virtual, e a possível ausência injustificada às atividades.
A recomendação, expedida pela promotora Miriam Vasconcelos, diz ainda que o presidente da Câmara deve aplicar os descontos nos subsídios dos vereadores que, eventualmente, se ausentaram sem justificativa das sessões realizadas no passado e nas futuras, conforme prevê a Resolução nº 2, de 16 de abril de 2012.
Faltosos – A decisão é um desdobramento do Inquérito Civil Público nº 066.2018.000851, instaurado na Promotoria de Justiça de Caaporã para apurar denúncias de que a Câmara de Pitimbu não vinha realizando sessões de acordo com o que determina o Regimento Interno da Casa. A Câmara tem 11 vereadores.
E ainda que alguns vereadores teriam se ausentando das reuniões de maneira injustificada, entre novembro de 2018 e março de 2019, e que haveria falhas no controle das frequências dos parlamentares, que faltam consecutivas vezes.
Em resposta à Promotoria, o presidente da Câmara informou que o controle de frequência dos vereadores é feito através das atas de frequências e das atas das sessões plenárias. Ele também confirmou a ausência de alguns parlamentares nas sessões legislativas de 2018 e 2019, o que motivou o prosseguimento do inquérito.
A promotora de Justiça destacou que a recomendação visa proteger o patrimônio público, garantir princípios da administração pública e evitar atos de improbidade administrativa. “O descumprimento dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da motivação acarreta lesão a interesse coletivo, como também, para os agentes públicos responsáveis, a incidência na Lei de Improbidade Administrativa”, detalhou.
José Fernando Souza, mais conhecido como Fernando de Andreza, tem 30 dias (a contar do recebimento da recomendação) para informar com documentos comprobatórios as medidas efetivamente adotadas para atender à orientação do Ministério Público.
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