A Procuradoria Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que a liminar que garantiu a Prefeitura de João Pessoa iniciar a vacinação dos trabalhadores em educação do ensino básico, seja suspensa imediatamente. A Suspensão de Execução de Liminar é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
O órgão insiste que a Prefeitura da Capital tem que vacinar, primeiro e de acordo com a ordem estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização, as pessoas privadas de liberdade e os funcionários dessas instituições de privação antes do grupo dos professores.
A PGR pede que o Supremo casse a liminar proferida pelo desembargador federal Cid
Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, nos autos do agravo
de instrumento impetrado pela Prefeitura, suspendeu a decisão da juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de João Pessoa, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público da Paraíba.
A decisão da juíza era de que o município se abstivesse “de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”.
A Prefeitura de João Pessoa alega que há uma tratativa, através de decreto, com o Governo da Paraíba, para que o estado vacine as pessoas privadas de liberdade e que, por isso, passou para o grupo seguinte, no caso, o dos trabalhadores em educação. O MPF diz que quem tem que vacinar é a Capital. E assim gerou-se um impasse.
Os trabalhadores da educação do nível infantil ao fundamental começaram a ser imunizados contra a Covid-19, neste domingo (16). A vacinação desse grupo continua nesta segunda-feira (17). Em decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal já entendeu que os entes federados podem mudar a ordem da vacinação, desde que não descumprimento do preceito fundamental.
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