O parecer da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Administrativa (PEC 32/20), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, será lido nesta segunda-feira (17), pelo relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.
O relator defende a admissibilidade da proposta, com a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada.
Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.
O outro ponto que Darci de Matos sugere seja retirado estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada; elas são vinculadas – e não subordinadas – aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria”.
Darci de Matos afirma, ainda, que “a possibilidade de extinção dessas entidades por decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, característico do modelo de separação de poderes”.
Conheça a proposta do governo para a reforma administrativa
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta tem impactos negativos inclusive para os trabalhadores que já estão no serviço público. Ela acredita que, ao acabar com a estabilidade, a reforma vai levar à extinção de cargos.
“Ao se extinguir cargos, quem está aposentado com paridade não tem mais referência para elevar seu salário. Suas aposentadorias ficam congeladas. Além disso, no regime de previdência, você deixa de ter a contribuição dos novos servidores para o regime atual”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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