MPs pedem suspensão da vacinação de professores

O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Paraíba ingressaram com ação na Justiça Federal, com pedido liminar, para que seja determinado à Prefeitura de João Pessoa que suspenda, imediatamente, a vacinação de grupos não inseridos nas orientações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

No entendimento dos MPs, é inadmissível que a Capital se torne “uma ilha de independência” para definição de critérios próprios de prioridade para vacinação. “Deve-se ponderar aqui que o processo de vacinação não se equipara a uma competição em que cada gestor deseja estar à frente de outros na cobertura de grupos ainda não contemplados uniformemente”, diz trecho da ação.

E acrescenta: “Ao contrário, deve ser um processo construído de modo o mais igualitário possível, andando todos os gestores – das diversas esferas governamentais – de mãos dadas em busca de objetivos comuns”.

A ação vem às vésperas da vacinação dos professores e profissionais da educação, anunciada para o próximo domingo (16) pelo Cícero Lucena (Progressistas). Ao todo, poderão ser vacinados 20 mil pessoas, caso haja doses suficientes. Se não, há um consenso de que imunização deste grupo comece pelos que trabalham no ensino infantil.

Além disso, os MPs querem que a prefeitura se abstenha de promover vacinação de quaisquer outros grupos não contemplados no plano para o atual momento ou de antecipar vacinação de grupos ali contemplados em desacordo com diretrizes do ente federal, a exemplo de trabalhadores da educação, ressalvada prévia deliberação nesse sentido, por parte da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba.

Os órgãos requerem, ainda, que seja determinado ao município a comprovação, em 72 horas, de que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no PNI, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques, liberando eventual excesso para destinação igualitária em nível estadual, com intermediação da Secretaria de Saúde do Estado.

À União – O MPF e o MP/PB pedem ainda, à Justiça, que determine à União que, no prazo de cinco dias, passe a exercer a efetiva supervisão, orientação e controle supletivo do processo de vacinação no município de João Pessoa, nos termos do artigo 4º da Lei 6.259/1975, promovendo as seguintes providências:

1) verificação do efetivo atingimento das metas de vacinação do município de João Pessoa, em relação aos grupos prioritários indicados no PNI e cujo atendimento foi determinado pelo Ministério da Saúde até a sua atual fase;

2) proceder ao redirecionamento de estoques de vacinas de primeiras doses que tenham eventualmente restado em poder do município de João Pessoa após o atingimento das referidas metas, para redistribuição igualitária entre os demais municípios do estado da Paraíba que não hajam atingido tais metas, reservando-se quantitativo que ainda seja necessário para completar parte das metas acima na capital, se atingidas parcialmente;

3) caso não tenham sido ainda atingidas as metas referidas acima, retomar o processo de vacinação de modo a atingi-las, assumindo a definição do calendário e do cronograma de atendimento dos grupos prioritários contemplados no Programa Nacional de Imunizações, isto mediante atuação de servidores designados pelo núcleo de servidores do Ministério da Saúde lotados na Capital paraibana (inclusive do Departamento de Auditoria do SUS – Denasus), ou de outros que sejam deslocados especificamente para cumprir essa tarefa, os quais deverão atuar junto às equipes do gestor local, com poderes para ordenar e corrigir procedimentos de vacinação em desacordo com o referido plano e legislação de regência.

Multa – Os Ministérios Públicos requerem que seja cominada multa inibitória à Prefeitura de João Pessoa – no valor mínimo de R$ 100 mil por dia – e ao prefeito Cícero Lucena e ao secretário de Saúde Fábio Rocha – no valor mínimo diário de R$ 5 mil, para cada um -, em caso de descumprimento, devendo todas as multas incidirem cumulativamente por cada grupo ou categoria indevidamente inserida nos procedimentos de vacinação em curso, enquanto se mantiver a oferta de vacinação.

Recomendações não acatadas – Ao longo das investigações, os Ministérios Públicos identificaram que a Prefeitura de João Pessoa não está observando a ordem dos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19. Foram expedidas recomendações, não acatadas, para que a prefeitura observasse rigorosamente o PNI.

Violações – As reiteradas violações ao Programa Nacional de Imunizações consistem na vacinação de hemofílicos, grávidas sem comorbidade, pessoas com deficiência sem vinculação ao Benefício de Prestação Continuada, educadores físicos, sem observância da vinculação a serviço de saúde, guardas municipais e ainda a pretensão de antecipar a vacinação de trabalhadores da educação, no próximo domingo, sem sequer levar a questão à deliberação da CIB.

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