Sancionado o programa de apoio a setor de eventos

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto no Projeto de Lei 5.638/2020, relatado por Daniella Ribeiro (Progressistas) no Senado Federal, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (04), e publicado no Diário Oficial da União. O Perse (lei nº 14.148/2021) deve beneficiar mais de seis milhões famílias que trabalham no setor de eventos em todo o país, e que tiveram as atividades suspensas, por meio de decretos, devido à pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Na última semana, Daniella iniciou uma campanha usando a hashtag #sancionabolsonaro, de forma a sensibilizar o presidente a validar o projeto de lei. A líder do Progressistas, desde que recebeu a relatoria do projeto, iniciou uma série de conversas e reuniões com representantes do setor e Governo Federal, comemorou a sanção da matéria.

“O Perse vem como uma esperança para esses brasileiros que estão sem trabalhar. Eles foram os primeiros a parar com a pandemia e sofrem com o forte impacto financeiro causado por essa interrupção. Ouvi relatos desesperados de pessoas que não tinham sequer o que comer”, declarou a senadora.

Ela destacou que a aprovação do Perse foi vitória de um trabalho em conjunto feito pelo Congresso Nacional, e por representantes do setor de eventos. “Foi um trabalho de muitos protagonistas, desde grandes produtores de eventos a pessoas anônimas, pessoas que trabalham por trás dos palcos. Essa vitória é de todos eles, de cada um deles”, frisou Daniella.

Embora tenha sido sancionado com vetos a alguns pontos importantes, o Perse vai trazer socorro ao setor, compensando perdas financeiras acumuladas em mais de um ano de pandemia. Dentre as medidas previstas estão a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, desconto de até 70% sobre o valor total da dívida, e prazo de quitação de até 145 meses.

Poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas, incluindo entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios.

Incluindo ainda: shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos.
Daniella foi a relatora do PL no Senado Federal. O autor do projeto foi o deputado federal Felipe Carreras. Na Câmara, o PL foi relatado pela deputada Renata Abreu.

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