A decisão liminar da Justiça Federal, que pretendia impedir a escolha do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, foi cassada pelo presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Francisco de Assis Betti.
“A Suprema Corte, em diversas oportunidades, já assentou não ser possível ao Poder Judiciário a análise ou a modificação da compreensão legitimamente conferida às previsões regimentais de organização procedimental pela Casa Legislativa, por se tratar de matéria interna corporis”, destacou o magistrado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas), classificou como uma “interferência” a decisão de um juiz federal de Brasília que pretendia impedir a nomeação de Renan. A Advocacia do Senado recorreu da decisão, nesta terça-feira (27), ao TRF da 1ª Região.
Em recurso, o Senado alegou que o presidente Rodrigo Pacheco não pode impedir a escolha e que a indicação cabe exclusivamente ao presidente da comissão, cuja instalação está em discussão nesse momento (confira ao vivo abaixo).
Para Pacheco, a liminar concedida pelo juiz Charles Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça de Federal do Distrito Federal, fere a harmonia e a independência entre os Poderes.
“A escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao Estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os Poderes”, escreveu Pacheco em nota.
Confira a sessão para instalação da CPI da Covid, AO VIVO:
Fonte: Agência Senado
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