A 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa determinou a proibição da greve de operadores de ônibus da Capital que estava prevista para começar nesta terça-feira (20), segundo o Sindicato dos Motoristas Rodoviários. A informação é do Portal Correio.
Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Joliete Melo Rodrigues Honorato ordena que a categoria se abstenha de realizar manifestação que paralise, direta ou indiretamente, parcial ou completamente, a operação e tráfego dos ônibus na cidade de João Pessoa, nesta terça ou em outros dias, por qualquer meio ou modalidade, em qualquer localidade do município.
O magistrado acatou argumentações do Consórcio Unitrans, que, dentre outras questões, alega a inexistência de motivo plausível para quaisquer reivindicações, pois os direitos dos trabalhadores estariam resguardados por meio de acordo judicial em dissídio coletivo homologado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Os autores da ação acrescentam que uma eventual paralisação do transporte público coletivo, enquanto atividade essencial, neste momento de recrudescimento da pandemia de Covid-19, implicaria em aglomeração com “repercussão gravíssima e irreparável à ordem, economia e segurança públicas”.
Na decisão, o juiz impôs uma multa de R$ 10 mil por infração em caso de descumprimento. Ele ordenou ainda que sejam expedidos ofícios, em caráter de urgência e emergência, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao superintendente da Polícia Civil no Estado da Paraíba, Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Polícia Rodoviária Federal e BPTran com vistas à efetividade do cumprimento da ordem judicial.
O presidente do Sindicato dos Motoristas Rodoviários, Claudemir Bezerra Nascimento, disse ao Portal Correio, no início da tarde desta segunda-feira (19), que não havia sido notificado sobre a decisão judicial e que iria se dirigir à sede do sindicato para discutir a questão com a categoria e chegar a um entendimento sobre qual postura irão adotar.
O representante dos motoristas disse, no entanto, que, como se trata de uma decisão judicial, ela deverá ser cumprida.
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