Com tramitação em regime de urgência, a Medida Provisória 1039/21, de autoria do Poder Executivo, que institui o Auxílio Emergencial 2021, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, e traz as regras para o pagamento do benefício, chegou ao Congresso Nacional.
As datas para o pagamento ainda não foram divulgadas, mas a Caixa Econômica garante que já tem o calendário pronto. Aguarda apenas a aprovação da matéria pelo Congresso Nacional. O prazo para apresentação de emendas à MP se encerra na próxima segunda-feira (22).
Serão quatro parcelas mensais – abril a julho – de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro. No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375. Já na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.
Em 2020, foram pagas duas rodadas de auxílio emergencial, com cinco parcelas de R$ 600 mensais e, depois, quatro de R$ 300. Mulheres chefes de família receberam em dobro, e mais de uma pessoa por família teve direito à ajuda. O governo gastou R$ 293 bilhões com 68,2 milhões de pessoas. Desta vez, o governo estima que serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas e deve custar R$ 43 bilhões aos cofres, garantidos através da PEC Emergencial.
Regras atualizadas – O recebimento do novo auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao benefício de maior valor. A renda familiar total deverá ser de até três salários mínimos (R$ 3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 550).
Não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; tenha bens em montante total acima de R$ 300 mil; more no exterior; ou esteja preso em regime fechado.
O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto se for mãe adolescente; não deve ter vínculo de emprego formal na iniciativa privada e no serviço público; e não pode ter sido incluído em 2019 como dependente no Imposto de Renda – cônjuge ou companheiro e filho ou enteado (até 21 anos ou estudante até 24).
Estão fora ainda o estagiário; o residente médico ou residente multiprofissional; e os beneficiários de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Por fim, não terão direito as pessoas que recebem outros benefícios federais ou constam como instituidor de pensão por morte; tiverem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal; ou não tenham movimentado as contas bancárias que receberam auxílio emergencial durante o ano passado.
Tramitação – A Medida Provisória 1039/2021 deve ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, conforme rito sumário adotado em razão da pandemia de coronavírus. O relator ainda não foi definido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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